19 de junho de 2013

Festa de 15 anos: TENDÊNCIAS PARA A MODA DEBUTANTES

A festa de 15 anos é um momento único e marcante na vida das meninas, por isso a escolha do vestido perfeito requer planejamento e orientação.

A troca do vestido ainda é moda neste evento, e normalmente, a debutante usa um vestido mais volumoso e depois, na troca, opta por um modelo mais fashion que pode, inclusive, ser curto, ou outro modelo longo mais leve clean nos detalhes.

A cor dos vestidos não precisam combinhar. Uma troca radical de cor faz mais sucesso e determina uma divisão mais clara entre os dois momentos da festa.

Usar um vestido com a saia removível também é tendência. Este modelo é composto por um corpete, uma saia volumosa e uma saia justa e curta e com as cores devem combinarcombinando  entre si. Um kit muito prático, mas não é todo mundo que gosta.

Veja algumas opções que são as tendências do momento.

black-tie-branco-e-preto19702960 Segundo a estilista e consultora de moda Luciane Silveira, os vestidos brancos com detalhes coloridos ou em preto estão em alta entre as debutantes. O modelo acima:  Black Tie: R$ 1.970 (locação) e R$ 2.960 (venda)

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O branco aparece mesclado com outras cores. Lindo! Vestido branco e pink tomara que caia, da Dstore, R$ 1.210 

dstore-jovani-branco-releitura1540 Vestido branco com fenda e transparência na cintura, da Jovani, R$ 1.540, na Dstore

 

dstore-jovani-preto-transparencia1650 As transparências das rendas e dos tules nas costas e cintura também aparecem como uma tendência. Vestido preto tomara que caia com pedraria e transparencia, da Jovani, R$ 1.650, na Dstore

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Especialistas apontam tons de rosa, lilás, roxo, nude e azul como cores em alta. Vestido tomara que caia azul claro com brilho, da Jovani, R$ 1.840, na Dstore

VEJA ESTES E OUTROS MODELITOS COM A MATÉRIA COMPLETA EM: TERRA MODA

16 de junho de 2013

Convidados offline durante o casamento

Que tal pedir aos convidados que fiquem totalmente offline durante a cerimônia do casamento?

Nada de postar fotos da noiva entrando na igreja.

 

Não permitindo a veiculação de imagens do casamento, não há risco de um parente que não foi convidad

 

Esta é a moda atualmente nos Estados Unidos.

Vale pedir, lembrar e até exigir aos convidados que eles se dasapeguem das tecnologias (SmartPhones, celulares….), durante o evento.

Lá nos EUA a prática já era comum entre as celebridades mas já vem se tornando comum entre os casais “normais”.

Além do fato de ter os convidados inteiramente presentes durante a cerimônia, há outros motivos que justificam a escolha dos noivos de manter offline o público do casamento. Um deles é o temor de estragar a surpresa do vestido para o noivo. Outro problema evitado com a proibição da postagem de fotos é o de ciúmes. Não permitindo a veiculação de imagens do casamento, não há risco de um parente que não foi convidado descobrir que o outro foi e ficar magoado, por exemplo.

 

A autora do livro “A Practical Wedding” (ou “Um Casamento Prático”, em livre tradução), Meg Keene, afirma não achar realista banir todas as fotos, mas é perfeitamente razoável pedir que os convidados não as postem nas redes sociais. “Você não quer que todos aqueles amigos que você não pode convidar se sintam mal. Trata-se menos de ser controlador e mais de lembrar as pessoas de serem corteses”, opina.

 

Leia matéria completa em: O Tempo

14 de junho de 2013

Burocracia do casamento

Com tantos detalhes que o snoivos precisam pensar e cuidar antes do casamento, eles acabam por deixar a parte burocrática em segundo plano.

Isto é um erro, pois tomar alguns cuidados evitam problemas futuros.

 

Casar-se é dividir planos, despesas e a casa. É criar um futuro em comum que pode incluir ter filhos, casa própria, conta bancária conjunta, plano de saúde familiar e muitos outros detalhes que a vida em comum vai exigindo dos cônjuges.

 

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Por esses motivos, assinar um documento legal pode tornar essa convivência mais fácil ou até mesmo o fim dela, já que o que o homem uniu também pode ser separado.

 

Antes de assinar, então é bom saber de algumas coisas que poderão ser importantes para os noivos.

 

Qual é a diferença entre casamento civil e união estável?


Ambas são formas de estruturação familiar conforme a Constituição Brasileira e tanto uma como outra estabelecem a comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres das partes.

Mas na prática, embora as duas formas sejam semelhantes, casamento é uma coisa e união estável é outra.

O Casamento é um ato formal e solene que exige uma série de requisitos para que seja constituído: processo de habilitação prévia dos noivos, publicação de proclamas dentre outros.

A União Estável, ao contário do casamento, não precisa de nenhuma formalidade para ser constituída, bastando apenas a manutenção de vida em comum. Pode ou não ser regulamentada por um contrato, que é conhecido como Contrato de União Estável.

 

Muitos casais optam pela união estável, mas ainda assim, é bom que assinem um “pacto de conviventes” para regular seus direitos e obrigações. Esse contrato, não é uma forma de constituição da união estável, mas sim um instrumento utilizado para regulamentar os efeitos dessa união – principalmente aqueles de caráter patrimonial –, e comprovar a sua existência perante terceiros. Como terceiros, entende-se, por exemplo, bancos e planos de saúde.

Para o casamento civil, as partes devem ser obrigatoriamente solteiras, divorciadas ou viúvas. Os separados judicialmente não podem se casar, mas podem manter união estável. Outra diferença é que o casamento civil acontece no registro civil, que exige endereço, e o contrato de união estável pode ser lavrado em qualquer cartório de notas.

 

O que se estabelece no contrato de união estável e no casamento civil?


Fidelidade recíproca, a vida em comum, no domicílio conjugal (apenas para os casados, não para os companheiros em união estável que podem residir em domicílios distintos), a mútua assistência, o sustento, a guarda e a educação dos filhos, o respeito e a consideração mútuos.

Tanto no casamento como na união estável o regime de bens deve ser regulamentado no pacto antenupcial. Quando o casal não elege um regime específico, a regra geral é a da comunhão parcial de bens.

 

É possível trocar de regime depois do casamento ou da união estável?

O novo Código Civil permite a modificação do regime de bens do casal, desde que feito o pedido de maneira conjunta, justificada a motivação e sem que isso signifique fraude a credores. Na separação obrigatória, quando uma das partes atinge a maioridade ou quando as “causas suspensivas”, como a partilha dos bens de alguém divorciado, são finalizadas, é possível pedir autorização para trocar de regime.

 

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Os tipos de regimes de bens

Comunhão universal ou total


Significa a comunhão de todos os bens do casal, inclusive os já existentes antes da união. Serão comuns do casal, inclusive, doações e heranças recebidas apenas por uma das partes, antes ou depois do casamento.

 

Comunhão parcial

Também conhecido por Regime Legal, pois vigora no silêncio dos contraentes. Determina que os bens existentes antes do casamento não se comunicam entre as partes e os bens adquiridos a título oneroso, ou seja, por compra, após o casamento passam a ser comuns, independentemente de quem tenha vindo os recursos financeiros. Os bens já existentes à época da celebração do matrimônio e aqueles recebidos por causa alheia ao casamento, ou seja, por doação ou herança, estão fora da comunhão parcial.

 

Separação total


Todos os bens existentes antes e durante o casamento não se comunicam, independentemente se adquiridos a título gratuito ou oneroso. “Igualmente, as dívidas permanecem sob total responsabilidade daquele que as contraiu”, completa Priscila. No divórcio deste casal não há partilha porque não há patrimônio comum, subsistem com inteira independência dois patrimônios: o do marido e o da mulher. Mas no caso de viuvez, o cônjuge é o herdeiro necessário.

 

Separação obrigatória


Como o próprio nome diz, esse regime não é escolhido pelo casal, mas imposto pela lei. Assim, a separação obrigatória ocorre, por exemplo, quando uma das partes, ao iniciar a relação, tem mais do que 70 anos de idade ou quando ainda for menor de 18.

Também devem casar com separação obrigatória de bens o divorciado, enquanto a partilha de bens do antigo casamento não for finalizada, e os viúvos que tiverem filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizerem o inventário dos bens deixados pelo morto

Neste regime, tal qual na separação total, não há qualquer comunicação entre os bens.

 

Participação final nos aquestos


Esse regime foi introduzido no Direito Brasileiro pelo Código Civil de 2002 e é, sem dúvida alguma, o regime mais desconhecido da população. Trata-se, pode-se dizer, de um regime misto, pois durante o casamento observa as normas do regime da separação total de bens – ou seja, cada cônjuge possui um patrimônio próprio e distinto –, e, na dissolução do enlace, são aplicadas as regras da comunhão parcial de bens, pois cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso durante a união matrimonial.

 

VEJA ESTA MATÉRIA COMPLETA EM CARA ONLINE - NOIVAS

13 de junho de 2013

A aliança e seu significado

Esse artigo foi publicado originalmente por Elisa em Revista Deciframe e achei bem apropriado para o tema do blog.

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Circular, sem começo nem fim, o anel é o símbolo dos ciclos, da eternidade e da união, além de servir como instrumento para designar altos cargos, prestígio e poder. É assim há muitos séculos, desde tempos remotos. A origem do costume dos casais de usarem aliança tem várias versões.

 

O termo aliança (bérith em hebraico) possui o sentido de compromisso ou de pacto, o anel nupcial. Este significado também é encontrado nas duas palavras gregas: diathéke esynthéke e nas latinas: foedus e testamentum. O anel serve essencialmente para indicar um elo, o signo de uma aliança, de um voto, a ambivalência desse símbolo provém do fato de que o anel une e isola ao mesmo tempo.

 

Os antigos egípcios, em 2.800 a.C., foram os pioneiros de um dos maiores símbolos do compromisso atual.  Reza a lenda que o acessório circular – e portanto sem ponta, sem fim – foi a maneira encontrada pelos apaixonados egípcios para simbolizar o amor infinito e que deveria ser carregado para a vida toda. As  alianças tinham um significado sobrenatural, pois acreditava-se que uniam o casal com amor eterno. E é desse povo que vem a teoria mais aceita para a origem da aliança como conhecemos hoje. Elas eram provindas do antigo costume egípcio de colocar no dedo da noiva um anel que substituía as moedas em tempos em que elas ainda não eram cunhadas. Com isso demonstrava-se que ela estava sendo adquirida através da riqueza do seu marido.

 

Entre os romanos e gregos anéis de ouro eram usados por  senadores e imperadores além dos sacerdotes de Júpiter, que usavam os Anéis Pastorais. Para os demais, apenas os de ferro.

Em 800 a.C., o uso da aliança de casamento foi difundido entre os  os gregos, e depois entre os romanos, vindo de um costume hindu de usar um anel para simbolizar o casamento. O anel imantado era usado no dedo anular da mão esquerda podia atrair o coração, isso pelo fato de se acreditar que neste dedo existia uma veia ligada diretamente ao coração. Na Grécia,  as alianças de noivado e casamento eram usadas como selos e símbolos de posse e fortuna. Alguns deles serviam de chaves para os quartos onde os bens de um homem eram armazenados. No casamento, cópias delas eram dadas para as noivas, criando-se o costume de dar à esposa um anel. Sendo que esse não era dado na cerimônia, mas depois que a mulher fosse erguida sobre a entrada da casa. Presenteá-la com a chave demonstrava confiança e era um amuleto que reforçava que dali em diante eles dividiriam todas as suas posses.

 

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No início a aliança era tida como um certificado de propriedade da noiva, ou de compra da noiva, indicando que ela não estava mais apta a outros pretendentes. A partir do século IX a igreja cristã adotou a aliança como um símbolo de união e fidelidade entre casais cristãos.

Muitas crenças nasceram então, como o fato de que os escoceses dizem que a mulher que perde a aliança está condenada a perder o marido. Nas lendas irlandesas, o anel serve como meio de reconhecimento, símbolo de uma força ou mesmo de um laço que nada pode romper.

 

Na Inglaterra os documentos mais antigos falam de alianças nupciais feitas de ferro, aço, prata, cobre, bronze, couro e junco. Em 1217 o bispo de Salisbury, Richard Poore, publicou uma lei proibindo a troca desses anéis sob o argumento de que “nenhum homem deveria se utilizar disso para seduzir jovens virgens, através de celebrações dissimuladas, pois ele pode não estar realmente preparado para o matrimônio”. Se o jovem colocasse o anel na noiva em presença de testemunhas e publicamente declarado que a teria como sua esposa, a lei e a igreja tomariam o casamento como uma união real.

 

Até o século XIII não havia aliança de noivado ou compromisso. O Papa Inocente III declarou que deveria haver um período de espera que deveria ser observado entre o pedido de casamento e a realização da cerimônia matrimonial. É por isso que hoje existe um anel de noivado e depois a aliança de casamento. O primeiro anel de noivado de que se tem notícia foi aquele dado pelo Rei da Alemanha, Maximiliano I, a Mary de Burgundy em 147, simbolizando união duradoura. Ela recebeu do noivo um anel de diamante e uma aliança de ouro.

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Após a guerra civil inglesa os puritanos pregaram contra o uso das alianças, alguns proibindo até seu o uso em casamentos. O anel era obviamente uma jóia e, por isso, um objeto diabólico.

O que temos nas cerimônias atuais, é a perpetuação de todas essas tradições, que tem por fim, trazer bons fluídos aos noivos. Os anéis de casamento são usados pelos noivos na cerimônia de casamento religioso ou civil, por diversas culturas. Costuma-se fazer a troca dos anéis no momento final desta cerimônia. A aliança é nada mais nada menos do que a representação material do pacto do casamento e representa unir, fazer ligação, harmonizar, combinar, agrupar, unir em casamento, ligar-se, confederar-se, casar-se.

 

FONTE: Decifra-me

22 de abril de 2013

Expo Noivas e Festas 2013

A Expo Noivas & Festas é o maior evento de casamentos e festas do Brasil. Tradicional, atrai milhares de noivos, debutantes, famílias, profissionais e pessoas que estão organizando festas e recepções em geral. Contando com a participação de empresas e profissionais especializados, o evento reúne os melhores produtos e serviços disponíveis no mercado.

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ESTANDES

Empresas e profissionais qualificados e preparados para tornar o seu evento inesquecível apresentam produtos e serviços para festas de casamento, 15 anos, bodas, recepções e eventos corporativos.

PASSARELA DE DESFILES

Na passarela da Expo Noivas & Festas os visitantes poderão apreciar, diariamente, desfiles de vestidos de noiva, trajes para noivos, roupas para daminhas e madrinhas, pajens e padrinhos, entre outros. Os desfiles acontecem normalmente de hora em hora.
A edição do NorteShopping/RJ não tem passarela de desfiles.

FÁBRICA DE BOLOS

É uma área destinada à exposição e degustação de bolos artísticos, presente em algumas edições. Os visitantes poderão admirar lindas esculturas de bolos e também provar fatias destas delícias preparadas pelos mais renomados Cake Designers do mercado de festas, que estarão à venda no local. A possibilidade de degustar fatias com o recheio do bolo que será servido na festa é uma das razões do sucesso deste espaço. Os clientes que visitam os eventos escolhem o bolo para suas festas, podendo avaliar não só a beleza do design mas também a sua qualidade.
Consulte na página do evento se a atração está disponível.

MINICURSOS GRATUÍTOS

Na edição do Riocentro/RJ, os visitantes terão a oportunidade de participar de minicursos gratuitos ministrados por talentosos profissionais, abordando temas variados como decoração floral, decoração com balões, lembrancinhas, cerimonial, decoração de festas, consultoria musical, entre outros.
Somente edição Riocentro.

FONTE: SITE OFICIAL DO EVENTO.

TENDÊNCIAS DE VESTIDOS PRIMAVERA 2014

OS VESTIDOS DE NOIVA SE DESTACAM NA SEMANA DA MODA NOIVA 2014 DE NOVA YORK

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The New York Bridal Week 2014 deu o sinal de partida para o período que marca o calendário de moda nupcial.

Aqui estão algumas das propostas de marcas como Marchesa, Carolina Herrera, Oscar de la Renta, Monique Lhuillier e Vera Wang , entre outros.

Como acontece com qualquer vestido de noiva , sempre se destaca a feminilidade e romance, mas a temporada seguinte está notável com a incorporação de elementos que vão do retro ao gótico! Há algo para cada noiva , a chave é escolher o design que melhor reflete sua personalidade.

 

ATRÁS DO BRANCO

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Todos nós sabemos que o branco é a cor por excelência que predomina a moda noiva. Mas se deseja algo mais, uma tendência de agora, você deve se ligar em novas nuances para dar um toque especial. Em NY, se percebe nos estilos,  pinceladas leves de preto, beje e até de rosa.

 

CURTOS

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Quebrar as regras é uma filosofia que está se tornando mais comum em noivas modernas, então porque não surpreender com um vestido curto? A idéia é perfeita para casamentos ao ar livre ou durante o dia e são mais confortáveis e acolhedores.

 

PRINCESA OU SEREIA?

 

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Tudo depende do gosto de cada um, mas é certeza que esses dois estilos são os mais populares na semana da moda de noiva de NY. O importante é que os materiais são de boa qualidade e que destaquem sua silhueta.

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Fonte: Glamour