28 de abril de 2009

CASAMENTO NO CIVIL

61_1192552032_anillos VAMOS FALAR SOBRE O CASAMENTO NO CIVIL

Muitos casais hoje em dia optam por se casarem somente no civil.

Mas mesmo para um casamento somente no civil, o evento deve ser planejado como se fosse uma cerimônia religiosa.

Você pode realizar seu casamento no cartório, em casa ou num salão de festas.

Não sei que aqui no nosso Estado é possível realizar um casamento somente no civil em casa ou num salão de festas, mas vou pesquisar e posto para vocês aqui em breve.

Mas se você se decidir a fazer a cerimônia em casa ou em um salão de festas, os noivos deverão, primeiramente, se certificar da disponibilidade do Juiz de Paz poder ir até o local no dia e hora marcado e também se há espaço no local escolhido para todos os convidados.

civil Se o casamento for realizado no próprio cartório, os noivos deverão convidar somente os padrinhos, pais, familiares e amigos mais íntimos pois normaelmnte o local não comprota muitas pessoas. Mas se os noivos quiserem convidar muitas pessoas mesmo assim, é bom verificar se o cartório escolhido tem uma sala especial para esse fim.

Nesse tipo de casamento os noivos optam por oferecer um alamoço para pais e padinhos, haja vista que esses casamentos geralmente são realizados pela manhã.

No caso de um almoço o mais indicado é que sejam servidos pratos quentes e frios, e até mesmo um churrasco ou massas e alguns tipos de saladas. Seria interessante finalizar com um bolo e champagne. Para decorar, use uma toalha branca e um arranjo com flores simples além de pratos e talheres bonitos e discretos.

Se seu casamento civil for ser realizando em outro local como numa salão de festas aí você poderá decorar bem mais e servir o que desejar de acordo com o horário. E você ainda pode transformá-lo em um grande evento como ocorre com os casamentos que são realizados no religioso.

DICAS

casamento

Convites – Independente do número de convidados é importante enviar convites que podem ser simples, pequenos e informais para casamentos realizados até as 16 hs.

Trajes: Independente do horário, a noiva pode se vestir de branco com véu e grinalda não abusando do brilho caso o casamento seja durante o dia. Mas pode também optar por uma roupa elegante e discreta. Mas isso depende do seu gosto, do horário, da estação do ano, etc.

CASAMENTO CIVIL NO CARTÓRIO

Vantagens: É o mais econômico dos casamentos. Você paga somente a taxa de cartório.

Desvantagens: Em geral o local não comporta muitas pessoas. Terá que ser realizado durante o dia, geralmente pela manhã e a cerimônia é bem rápida e em local público.

CASAMENTO CIVIL NO SALÃO OU NO CAMPO

Vantagens: Você poderá se vestir como quiser, inclusive usar véu e grinalda, poderá convidar quantas pessoas quiser, decorar o local como se fosse um casamento religiosos, comporta quantas pessoas o orçamento permitir e poderá ser realizado à noite.

Desvantagens: A taxa de cartório é acrescida da taxa de deslocamento do Juiz de Paz.

DICA IMPORTANTÍSSIMA

Para se casar no civil, a primeira coisa a fazer é ir até o Cartório de Registro Civil para fazer o “Pedido de Habilitação”, ou seja, vocês terão que preencher todas as formalidades para provar que não existem impedimentos para a realização do casamento.

Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos:

1. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos e original.
2. Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos e original.
3. Cópia de um comprovante de residência dos noivos e original.
4. Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários) e original - estes serão as duas testemunhas.

Um comentário:

  1. Durante o transcorrer do tempo sempre há espaços para a gente crescer, pois diz o ditado: A gente não nasceu sabendo tudo. Sempre alguém tem o que oferecer, por isso fico muito grato, ao ler algo que me deixou satisfeito.
    Att. Juiz de Paz - M.Grande/SC.

    ResponderExcluir

Obrigada por sua visita! Deixe um comentário.