13 de maio de 2009

CASAMENTO NO CIVIL

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Documentos necessários:

SOLTEIROS

- RG original
- Certidão de nascimento original
- Comprovante recente de residência

DIVORCIADOS

- Certidão de casamento original com averbação de Divórcio.
- Comprovante de residência

VIÚVOS

- Certidão de casamento original com anotação de óbito do cônjuge (ou Certidão de  Óbito original do cônjuge)
- Comprovante de residência

ESTRANGEIROS SOLTEIROS

- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de Nascimento original
- Declaração de Estado Civíl original
- Comprovante de residência
Obs: A declaração de Estado Civil tem validade somente por tres(3) meses.

ESTRANGEIROS DIVORCIADOS

- Passaporte original ou R.N.E. original
- Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio
- Comprovante de residência
Obs: A Certidão acima deve ser traduzida no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

ESTRANGEIROS VIÚVOS

- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de Casamento original com Anotação de óbito do cônjuge (ou Certidão de Óbito original do cônjuge);
- Comprovante de residência
Obs: A Certidão acima deve ser traduzida no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Testemunhas / Padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:

• A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com excessão dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;

• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias no mínimo duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais serão testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos. Quando o casamento for em edifício particular (em diligência) ou caso um dos contraentes não souber ou não puder escrever será necessário quatro testemunhas.

Onde / Como Casar

Os Noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora dele (diligência). Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório mais próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Após confirmada a habilitação que demora cerca de 20 a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente ao Cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).

 

CASAMENTO EM CARTÓRIOcivil

É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

 

CASAMENTO EM DILIGÊNCIA

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É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e quatro ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Importante:

- Os documentos de estrangeiros deverão ser traduzidos no Brasil por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Título e Documentos.

- Depois de providenciar os papéis, é preciso esperar de 15 a 20 dias devido ao período de proclamas estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos.

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O QUE SIGNIFICA:

Averbação - Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce conteúdo deste.

R. N. E. – Registro Nacional de Estrangeiros

Mais informações no site - http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ9D6A6C50PTBRNN.htm

Tradutor Público Juramentado – Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do País e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos.

Mais informações - http://www.juramentado.com.br/precisa.html

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CASAMENTOS NO CIVIL

http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=27

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